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No dia 6 de abril de 2017, o padre Justo Ordóez Garcia celebrou o jubileu de 60 anos de sacerdócio. A missa em ação de graças fi celebrada no dia dia 1º de abril de 2017 na Paróquia da Ressurreição, em Copacabana.Sétimo dos nove filhos do casal Benjamin Ordóez e Regina Garcia, nasceu no Principado de Astúrias, em Oviedo, na Espanha, em 11 de março de 1930, o mesmo dia em que a Igreja celebra o mártir espanhol São Eulógio. Enquanto o jovem Justo fugia dos conflitos provocados pela Segunda Guerra Mundial. Ainda muito novo, ele já aprendia a lidar com a dor da perda.O ano de 1939 foi muito difícil, com o martírio de muitos religiosos. Meus dois irmãos foram mortos, um na Espanha e outro na Alemanha. Em 1942, minha mãe não suportou tanto sofrimento e faleceu. Eu tinha apenas 12 anos e não a via há um ano, porque estudava num colégio interno jesuíta, lembrou.No ano seguinte, em 1943, Justo sofreu mais a perda do pai. Mas, sempre confiante na Divina Providência, não perdeu as esperanças.O CHAMADOTempos depois, quando Justo chegou à idade de 22 anos, o então Papa Pio XII fez um apelo à Igreja na Europa para que os sacerdotes se prontificassem em ajudar na América Latina. Tal pedido do Pontífice mudou completamente a vida do jovem.Durante esse período, os bispos espanhóis decidiram encerrar as atividades do Colégio Maior. Foi então que surgiu a Obra de Cooperação Sacerdotal Hispanoamericana (OCSHA), na qual Justo foi um dos primeiros padres a fazer parte, após ser ordenado sacerdote no dia 6 de abril de 1957, pela imposição das mãos do então arcebispo da Diocese de Oviedo, Dom Francisco Javier Lauzurica y Torralba.Padre Justo realizou muitas missões na Espanha, onde atuou por oito anos. Ele ainda ficou responsável, ao mesmo tempo, pelas paróquias São Pedro, São Jorge e São Clemente, que ficavam cerca de seis quilômetros uma da outra. Segundo ele, como era preciso visitar as igrejas, muitas vezes à noite, o sacerdote contava com a ajuda de uma égua que o auxiliava no transporte.Eu não sabia andar a cavalo, o que foi muito difícil, pois precisava visitar as comunidades à noite. Como estava escuro, só sabia que estava subindo a montanha porque o corpo caía para trás, e que descia, porque o corpo ia para frente. Andava cerca de seis quilômetros para chegar às igrejas que ficavam em lugares distintos, lembrou.CHEGADA AO BRASILO destino de padre Justo seria Vitória, no Espírito Santo, mas o mesmo foi modificado e ele desembarcou no Rio de Janeiro e seguiu em direção ao Seminário Arquidiocesano de São José.Pouco tempo depois, foi enviado para a nova Diocese de Goiás que, a partir da bula Quo gáudio, do Papa Pio XII, desmembrada da antiga Arquidiocese de Goiás e da Prelazia Nullius de Bananal.Ainda em Goiás, descobriram que padre Justo tinha muita alergia aos mosquitos. Então, foi determinado que ele não poderia permanecer no estado e seguiria para o sul do país. Porém, o Rio de Janeiro entraria definitivamente em sua história.Ao retornar ao Rio, padre Justo caminhou no sentido contrário ao que fazia na Diocese de Goiás, uma vez que se tratava de uma cidade urbana e com desafios diferentes. Então, assumiu definitivamente a vocação Na Arquidiocese do Rio, padre Justo exerceu as funções de capelão e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), capelão do Colégio Sacré-Couer de Marie, professor do Colégio Santo Inácio, pregador de retiros para religiosos função que aprendeu com Dom Jaime de Barros Câmara, assistente espiritual do Instituto Secular São Francisco de Sales, participante da Pastoral Universitária, Cursilhos de Cristandade e Encontros de Casais com Cristo, além de auxiliar na Paróquia Nossa Senhora de Copacabana e Santa Rosa de Lima, em Copacabana.Para padre Justo, a coragem em anunciar a verdade e a preocupação e zelo que sempre teve enquanto professor são características de sua missão.Sempre tive um ideal, uma vocação. Repito esta frase constantemente: ser sempre sacerdote, somente sacerdote. Creditos: Parte texto Priscila Xavier

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Tipo: Diversos

No dia 6 de abril de 2017, o padre Justo Ordóez Garcia celebrou o jubileu de 60 anos de sacerdócio. A missa em ação de graças fi celebrada no dia dia 1º de abril de 2017 na Paróquia da Ressurreição, em Copacabana.Sétimo dos nove filhos do casal Benjamin Ordóez e Regina Garcia, nasceu no Principado de Astúrias, em Oviedo, na Espanha, em 11 de março de 1930, o mesmo dia em que a Igreja celebra o mártir espanhol São Eulógio. Enquanto o jovem Justo fugia dos conflitos provocados pela Segunda Guerra Mundial. Ainda muito novo, ele já aprendia a lidar com a dor da perda.O ano de 1939 foi muito difícil, com o martírio de muitos religiosos. Meus dois irmãos foram mortos, um na Espanha e outro na Alemanha. Em 1942, minha mãe não suportou tanto sofrimento e faleceu. Eu tinha apenas 12 anos e não a via há um ano, porque estudava num colégio interno jesuíta, lembrou.No ano seguinte, em 1943, Justo sofreu mais a perda do pai. Mas, sempre confiante na Divina Providência, não perdeu as esperanças.O CHAMADOTempos depois, quando Justo chegou à idade de 22 anos, o então Papa Pio XII fez um apelo à Igreja na Europa para que os sacerdotes se prontificassem em ajudar na América Latina. Tal pedido do Pontífice mudou completamente a vida do jovem.Durante esse período, os bispos espanhóis decidiram encerrar as atividades do Colégio Maior. Foi então que surgiu a Obra de Cooperação Sacerdotal Hispanoamericana (OCSHA), na qual Justo foi um dos primeiros padres a fazer parte, após ser ordenado sacerdote no dia 6 de abril de 1957, pela imposição das mãos do então arcebispo da Diocese de Oviedo, Dom Francisco Javier Lauzurica y Torralba.Padre Justo realizou muitas missões na Espanha, onde atuou por oito anos. Ele ainda ficou responsável, ao mesmo tempo, pelas paróquias São Pedro, São Jorge e São Clemente, que ficavam cerca de seis quilômetros uma da outra. Segundo ele, como era preciso visitar as igrejas, muitas vezes à noite, o sacerdote contava com a ajuda de uma égua que o auxiliava no transporte.Eu não sabia andar a cavalo, o que foi muito difícil, pois precisava visitar as comunidades à noite. Como estava escuro, só sabia que estava subindo a montanha porque o corpo caía para trás, e que descia, porque o corpo ia para frente. Andava cerca de seis quilômetros para chegar às igrejas que ficavam em lugares distintos, lembrou.CHEGADA AO BRASILO destino de padre Justo seria Vitória, no Espírito Santo, mas o mesmo foi modificado e ele desembarcou no Rio de Janeiro e seguiu em direção ao Seminário Arquidiocesano de São José.Pouco tempo depois, foi enviado para a nova Diocese de Goiás que, a partir da bula Quo gáudio, do Papa Pio XII, desmembrada da antiga Arquidiocese de Goiás e da Prelazia Nullius de Bananal.Ainda em Goiás, descobriram que padre Justo tinha muita alergia aos mosquitos. Então, foi determinado que ele não poderia permanecer no estado e seguiria para o sul do país. Porém, o Rio de Janeiro entraria definitivamente em sua história.Ao retornar ao Rio, padre Justo caminhou no sentido contrário ao que fazia na Diocese de Goiás, uma vez que se tratava de uma cidade urbana e com desafios diferentes. Então, assumiu definitivamente a vocação Na Arquidiocese do Rio, padre Justo exerceu as funções de capelão e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), capelão do Colégio Sacré-Couer de Marie, professor do Colégio Santo Inácio, pregador de retiros para religiosos função que aprendeu com Dom Jaime de Barros Câmara, assistente espiritual do Instituto Secular São Francisco de Sales, participante da Pastoral Universitária, Cursilhos de Cristandade e Encontros de Casais com Cristo, além de auxiliar na Paróquia Nossa Senhora de Copacabana e Santa Rosa de Lima, em Copacabana.Para padre Justo, a coragem em anunciar a verdade e a preocupação e zelo que sempre teve enquanto professor são características de sua missão.Sempre tive um ideal, uma vocação. Repito esta frase constantemente: ser sempre sacerdote, somente sacerdote. Creditos: Parte texto Priscila Xavier

Informações

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª - As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª - Em caso eventual de engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª - As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª - O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª - Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.


    6ª - Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª - Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª - O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª - O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª -As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, através de deposito em conta a ser informada na carta de cobrança. Importante lembrar que será acrescentado ao valor de arremate a taxa de 5% referente a comissão do leiloeiro (5%). Caso o pagamento não seja confirmado no prazo estabelecido, a venda será CANCELADA. O Leiloeiro, a seu critério, poderá por via de EXECUÇÃO JUDICIAL cobrar sua comissão e a dos organizadores do leilão. O arrematante INADIMPLENTE será inscrito no cadastro de CLIENTES SUSPENSOS do portal Leilões BR,A eventual reabilitação do mesmo no portal Leilões BR estará condicionada ao pagamento da comissão do Leiloeiro e multa em prol do organizador totalizando 30% (5% comissão do leiloeiro e 25% multa do organizador).É OBRIGATÓRIO a Confirmação de pagamento por parte do arrematante através de e-mail fornecido pelo organizador com uma cópia do deposito devidamente anexada.

    Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª - O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª - Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª - As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª - O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro; Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    Rua Ferreira de Araújo, 31 - parte/ Galpão
    Bairro Imperial de São Cristovão - RJ
    Telefone: (21) 3860-1748 - 999913859 - 964797262
    Email: paivaribeirobr@gmail.com

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.
    Após a confirmação do depósito de pagamento dos lotes arrematados, forneceremos informações de opções de valores de frete, via correios.

    Em casos de arremates de peças que fujam dos parâmetros de envio através dos Correios, indicaremos serviços de transportes, porém não realizamos cotações, sendo esta uma responsabilidade do arrematante